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Extravio/danos na bagagem

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Segundo a resolução nº 400 da ANAC, aplicável para passagens adquiridas a partir de 12/03/2017, em casos de extravio de bagagem proceder da seguinte forma:

  • Comunicar imediatamente à companhia aérea o extravio
  • Preencher o relatório de irregularidade de bagagem (RIB)
  • Exigir a entrega da bagagem em local indicado pelo passageiro
  • O limite para indenização material por extravio é de 1.131 DES (Direito Especial de Saque), que, convertidos em reais, equivalem a aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Desta forma, caso esteja transportando objetos que por ventura ultrapassem esse valor, é indicado que seja preenchida a declaração especial de valor, disponibilizada pela companhia aérea

Dicas Cancelou.com

  • Ao viajar faça antes uma relação dos itens que constam na bagagem
  • Fotografe sua bagagem 
  • Em caso de danos a sua bagagem, fotografe, comunique imediatamente a companhia aérea e exija o conserto, se não for possível, exija a substituição da mesma por outra. (A cia aérea tem prazo de até sete dias para reparar o dano)
  • Em caso de violação ou subtração de itens, fotografe, comunique imediatamente o fato à companhia aérea, exija que sua bagagem seja novamente pesada comparando com o peso que a mesma foi despachada. Se for o caso, procure a autoridade competente e faça um boletim de ocorrência, físico ou via internet.
  • Em caso de extravio, sugerimos adquirir pelo menos os produtos básicos pessoais e de higiene e guardar e fotografar todas as notas fiscais
  • Leve na bagagem de mão pelo menos uma muda de roupa e itens de higiene / medicamentos

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