O Direito do Idoso é uma garantia prevista no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), de 2003. Essa lei regula o direito das pessoas brasileiras que já têm 60 anos de idade ou mais nas seguintes vertentes: saúde, transporte, educação e cultura, trabalho, violência, abandono e pensão alimentícia. No texto de hoje, você vai aprender sobre os direitos do idoso no ar, antes e após uma viagem de avião.
Como reivindicar o direito do idoso ao viajar de avião?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante assistência especial para idosos a partir dos 60 anos de idade. Entretanto, desde o ano de 2017 idosos a partir dos 80 anos de idade têm preferência sobre os demais.
Respeitando-se o período de antecedência dos trâmites no aeroporto exigido regularmente por cada companhia aérea, o idoso deve se apresentar ao balcão de check-in normalmente. Mas, antes disso, as empresas precisam saber que o atendimento especial será necessário, existindo prazos diferentes para cada tipo de necessidade. São eles:
- 72 horas antes do horário previsto para o voo: se forem necessários cuidados médicos especiais, é preciso respeitar o prazo de três dias de antecedência para informar à companhia aérea e apresentar documentação que comprove as informações. Este é o caso para uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico. O formulário necessário é conhecido como MEDIF e é fornecido pelas empresas na internet. Conheça os documentos da LATAM, Azul, Gol e Avianca clicando no nome de cada companhia.
- 48 horas antes do horário previsto para o voo: caso sejam necessários outros tipos de cuidado que não exijam MEDIF, como cadeira de rodas fornecidas pelas companhias, é preciso informar as empresas com ao menos dois dias de antecedência. Bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas próprias podem ser usados até a entrada da cabine e são despachados gratuitamente se passarem pela inspeção de segurança do aeroporto.
Para fazer valer o direito a acompanhamento individualizado dos idosos, é necessário seguir alguns prazos. (Foto: Unsplash)
A quais tipos de assistência especial o idoso tem direito?
A companhia aérea é a responsável por prestar atendimento especial desde o check-in até o acesso à área pública depois do desembarque. O direito do idoso está acima das vantagens conferidas a beneficiários de programas de milhagem ou passageiros frequentes. É importante deixar claro de que não se trata de um favor ou cuidado especial da empresa, mas sim um direito, e deve ser exigido.
O idoso deve ser assistido de maneira individualizada nos seguintes momentos:
- Check-in e despacho de bagagens;
- Acomodação de bagagem de mão;
- Deslocamento até as esteiras de bagagem;
- Recolhimento da bagagem;
- Saída do desembarque e acesso ao espaço público;
- Condução aos sanitários;
- Atendimento em conexões e transferências;
- Demonstração de procedimentos de segurança.
Há benefícios para idosos voarem?
Um benefício concedido a idosos em passagens aéreas acabou se tornando um boato na internet. A informação de que idosos têm direito a 50% de desconto nos tickets é compartilhada repetidamente em redes sociais e aplicativos de mensagem. Entretanto, isso não é verdade.
Existe um projeto tramitando no Congresso Nacional, mas não há lei federal que trate do tema. Assim, é bom não contar com descontos na hora de comprar uma passagem para pais, mães, vovôs ou vovós que já passaram dos 60 anos.
Confira as exigências de cada companhia
- A LATAM oferta cuidados especiais para atender ao direito do idoso gratuitamente. É possível solicitar o atendimento via internet ou na central de vendas em até 48h antes do embarque. Saiba mais no site da companhia.
- Já a Gol oferta atendimento diferenciado para maiores de 60 anos e tem canais específicos para o atendimento. Confira no site da empresa.
- A Azul possibilita que o cliente indique que o atendimento ao idoso será necessário no momento de comprar a passagem. Acesse o site da companhia e confira os detalhes.
- A Avianca pede que a solicitação para tratamento especial aos idosos seja feita em até 72h antes do voo. Veja mais informações no site da companhia.
Grande parte dos problemas entre companhias aéreas e passageiras acontece por falta de informação. Ainda assim, se você teve algum problema ou direito negado ao idoso em alguma viagem entre em contato conosco.